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Dano
Utilize esta opção para solicitar registro de ocorrência de dano simples. Por Dano entende-se: destruir (eliminar,extinguir), inutilizar (tornar inútil, imprestável) ou deteriorar (arruinar, estragar) bem alheio, intencionalmente. O delito de dano requer que a coisa fique prejudicada no seu valor ou na sua utilidade.
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