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Lesão Corporal
Utilize esta opção para solicitar registro de ocorrência de lesão corporal. Por lesão corporal entende-se: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, é praticar lesão, produzindo no organismo de outrem, ferimentos, podendo ser visíveis, interna ou psicológicas. Ocorre quando a agressão praticada resulta em alguma lesão (machucado) no corpo, tais como hematomas, equimoses, cortes, escoriações, dentre outras. É um crime que causa a alteração anatômica ou funcional de maneira grave ou faz persistir uma alteração já existente. (Art. 129, CP - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem).
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