Sua sessão expira em:
Vias de Fato
Utilize esta opção para solicitar registro de ocorrência de vias de fato. Por vias de fato entende-se: Empurrar pessoas, sacudi-las, rasgar-lhes as roupas, puxar cabelo, dar-lhes socos ou pontapés, arremessar-lhes objetos, arrancar-lhes parte do vestuário, enfim, toda a prática de ato agressivo dirigido a alguém, que não resulte em lesões corporais. (Art. 21, LCP).
Seu IP: 200.198.15.213